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Artigo 2º da Lei nº 14.381 de 23 de Junho de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.