Artigo 2º da Lei nº 14.379 de 22 de Junho de 2022
Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.