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Artigo 2º da Lei nº 14.379 de 22 de Junho de 2022

Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.379 /2022