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Lei nº 14.378 de 22 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022