Artigo 6º da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União regulamentará a remoção de servidores no âmbito da Defensoria Pública da União.