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Artigo 25 da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.

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Art. 25

O provimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata esta Lei é condicionado à autorização na lei de diretrizes orçamentárias, à previsão na lei orçamentária anual e à disponibilidade financeira.

Art. 25 da Lei 14.377 /2022