Artigo 22 da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As carteiras de identidade funcional expedidas pela Defensoria Pública da União têm fé pública e validade em todo o território nacional, na forma de regulamento fixado por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.