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Artigo 21 da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.

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Art. 21

Os integrantes do PCCDPU serão lotados nos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, por ato do Defensor Público-Geral Federal.

Art. 21 da Lei 14.377 /2022