Artigo 21 da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os integrantes do PCCDPU serão lotados nos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, por ato do Defensor Público-Geral Federal.