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Artigo 1º da Lei nº 14.376 de 22 de Junho de 2022

Denomina "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica denominada "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 14.376 /2022