JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A proposta de transação e a adesão a ela pelo devedor do Fies não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenha optado antes da celebração do termo de transação.

Art. 4º da Lei 14.375 /2022