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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação

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Art. 2º

São modalidades de transação aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam:

I

vencidos, não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias, e completamente provisionados; ou

II

vencidos, não pagos há mais de 90 (noventa) dias, e parcialmente provisionados.

Parágrafo único

A transação por adesão implicará a aceitação pelo devedor do Fies das condições estabelecidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO TEMPO DE ATRASO DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS Operações em atraso entre 91 e 180 dias 5% 3% Operações em atraso entre 181 e 270 dias 7% 5% Operações em atraso entre 271 e 360 dias 9% 7% Operações em atraso superior a 360 dias 12% 9% ANEXO II (Anexo II da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO DESCONTO SOBRE ENCARGOS CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 25% 10% B 50% 25% C 75% 50% D 100% 75% ANEXO III (Anexo III da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO PRAZO (em meses) INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 84 72 B 100 84 C 120 100 D 150 120