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Artigo 16, Inciso V da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação

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Art. 16

Revogam-se os seguintes dispositivos:

I

- incisos I, II, III e IV do § 4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

II

- art. 1º da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017 , na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

III

- art. 9º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018;

IV

- art. 13 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

V

- inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

VI

- art. 1º da Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 , na parte em que altera os §§ 4º e 5º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Art. 16, V da Lei 14.375 /2022