Artigo 16, Inciso III da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se os seguintes dispositivos:
I
- incisos I, II, III e IV do § 4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
II
- art. 1º da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017 , na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
III
- art. 9º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018;
IV
- art. 13 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
V
- inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
VI
- art. 1º da Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 , na parte em que altera os §§ 4º e 5º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.