Artigo 16, Inciso I da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se os seguintes dispositivos:
I
- incisos I, II, III e IV do § 4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
II
- art. 1º da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017 , na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
III
- art. 9º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018;
IV
- art. 13 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
V
- inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
VI
- art. 1º da Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 , na parte em que altera os §§ 4º e 5º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.