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Artigo 3º da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 3º

Não poderão participar do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário aqueles que receberem benefício de natureza previdenciária do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica aos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Art. 3º da Lei 14.370 /2022