JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares para a execução do disposto nesta Lei.

Art. 16 da Lei 14.370 /2022