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Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 15

O Prêmio Portas Abertas tem a finalidade de reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

§ 1º

O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

I

os critérios de avaliação;

II

as categorias; e

III

as ações laureadas.

§ 2º

O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.

§ 3º

As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

Art. 15, §1º, III da Lei 14.370 /2022