Artigo 10º da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A qualificação para o trabalho dos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será realizada pelas seguintes entidades:
I
Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai), de que trata o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942 ;
II
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), de que trata o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946 ;
III
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991 ;
IV
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), de que trata a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993 ;
V
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), de que trata a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001 ; e
VI
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .
§ 1º
A indicação dos beneficiários para as vagas dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional será realizada pelo Poder Executivo do Município ou do Distrito Federal e direcionada às entidades a que se refere o caput deste artigo com atuação no seu território, observada a relação entre a qualificação pretendida e a atuação finalística do serviço de aprendizagem escolhido.
§ 2º
Na hipótese de inexistência de unidade das entidades a que se refere o caput deste artigo, poderá ser indicado serviço que atue em outro Município do mesmo Estado.
§ 3º
As entidades a que se refere o caput deste artigo poderão celebrar acordos e convênios entre si para oferta conjunta de cursos aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.
§ 4º
Os Municípios e o Distrito Federal poderão ofertar os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional aos beneficiários por meio de instituições de formação técnico-profissional municipais ou distritais ou mediante celebração de convênios e acordos com outras entidades públicas ou com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.