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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus responsável pela covid-19.

Parágrafo único

O Programa a que se refere o caput deste artigo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrada em vigor desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.370 /2022