Artigo 3º da Lei nº 1.436 de 18 de Setembro de 1951
Concede pensão especial de Cr$(...) 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial de Cr$(...) 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
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