Artigo 1º da Lei nº 1.436 de 18 de Setembro de 1951
Concede pensão especial de Cr$(...) 300,00 mensais a Tercina da Rocha Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida a Tercina da Rocha Silva, viúva do extranumerário diarista da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro, Manuel Pereira da Silva Filho, falecido em 4 novembro de 1946, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensal.