Artigo 2º da Lei nº 14.358 de 1º de Junho de 2022
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.