Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 14.358 de 1º de Junho de 2022

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.