JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.358 de 1º de Junho de 2022

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.358 de 1º de Junho de 2022