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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.358 de 1º de Junho de 2022

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.358 de 1º de Junho de 2022