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Artigo 5º da Lei nº 14.356 de 31 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 14.356 /2022