Artigo 5º da Lei nº 14.353 de 26 de Maio de 2022
Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC); e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.