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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 14.351 de 25 de Maio de 2022

Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

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Art. 4º

Constituem fontes de recurso para financiamento do Programa Internet Brasil:

I

dotações orçamentárias da União;

II

contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III

doações públicas ou privadas; e

IV

outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Art. 4º, I da Lei 14.351 /2022