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Artigo 4º da Lei nº 14.350 de 25 de Maio de 2022

Altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).

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Art. 4º

As mantenedoras de instituições privadas de ensino superior com adesão regular ao Programa Universidade para Todos (Prouni), mediante termos de adesão que não tenham vencido até a data de publicação desta Lei, poderão antecipar a renovação de sua adesão a esse programa na forma prevista nesta Lei.

Art. 4º da Lei 14.350 /2022