Artigo 2º da Lei nº 14.349 de 25 de Maio de 2022
Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
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