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Artigo 3º da Lei nº 14.347 de 25 de Maio de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.347 /2022