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Artigo 7º da Lei nº 14.340 de 18 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 14.340 /2022