Artigo 6º da Lei nº 14.340 de 18 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o inciso VII do caput do art. 6º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.