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Lei nº 14.339 de 18 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2022