JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.337 de 11 de Maio de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões.

Art. 2º da Lei 14.337 /2022