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Artigo 1º da Lei nº 14.337 de 11 de Maio de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 14.337 /2022