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Artigo 2º da Lei nº 14.336 de 11 de Maio de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022 , nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição , cujas fontes constam do Anexo II.

Parágrafo único

Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , ficam substituídas por superavit financeiro da fonte "00 - Recursos Primários de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021 , as fontes de recursos relacionadas no Anexo III.

Art. 2º da Lei 14.336 /2022