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Artigo 5º da Lei nº 14.334 de 10 de Maio de 2022

Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 14.334 /2022