Artigo 2º da Lei nº 14.333 de 4 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.