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Artigo 3º da Lei nº 14.332 de 4 de Maio de 2022

Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

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Art. 3º

Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

Art. 3º da Lei 14.332 /2022