Artigo 6º da Lei nº 14.331 de 4 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se os seguintes dispositivos:
I
- § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 ; e
II
- § 3º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 .