JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.331 de 4 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 , e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

Art. 1º da Lei 14.331 /2022