Artigo 1º da Lei nº 14.330 de 4 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 8º (...) VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência." (NR)