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Artigo 1º da Lei nº 14.329 de 3 de Maio de 2022

Institui o Dia Nacional do Profissional de Logística.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.329 /2022