Artigo 11 da Lei nº 14.327 de 13 de Abril de 2022
Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.