Artigo 2º da Lei nº 14.323 de 12 de Abril de 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.