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Artigo 2º da Lei nº 14.323 de 12 de Abril de 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.323 /2022