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Lei nº 14.320 de 31 de Março de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

Art. 2º

O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:

I

entidades médicas;

II

universidades;

III

escolas;

IV

organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.

Parágrafo único

Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:

I

organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;

II

realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022