Artigo 2º da Lei nº 14.313 de 21 de Março de 2022
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.