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Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.

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Art. 6º

Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:

I

as condições para a participação no Programa Habite Seguro;

II

os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;

III

os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e

IV

as faixas de subvenção econômica e de remuneração.

Art. 6º, III da Lei 14.312 de 14 de Março de 2022