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Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.

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Art. 5º

São objetivos do Programa Habite Seguro:

I

auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;

II

reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;

III

promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e

IV

valorizar os profissionais de segurança pública.

Art. 5º, III da Lei 14.312 de 14 de Março de 2022