Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa Habite Seguro:
I
auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II
reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III
promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV
valorizar os profissionais de segurança pública.