Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa Habite Seguro:
I
transparência em relação à execução física e orçamentária e participação dos agentes envolvidos e dos beneficiários no Programa;
II
atuação em parceria com instituições financeiras oficiais;
III
cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública;
IV
atendimento habitacional aos beneficiários;
V
valorização dos profissionais de segurança pública;
VI
atuação em parceria entre os órgãos públicos e os agentes financeiros;
VII
distribuição racional dos recursos orçamentários; e
VIII
valorização dos profissionais com deficiência, com concessão de prioridade no seu atendimento, quando possível.