Artigo 18 da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O § 3º do art. 10 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FNHIS. (...)" (NR)