Artigo 13, Parágrafo 3 da Lei nº 14.312 de 14 de Março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É vedada a concessão de subvenções econômicas com a finalidade de aquisição ou de construção de unidade habitacional por pessoa física, nos termos do art. 2º desta Lei:
I
titular de financiamento ativo de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, exceto na hipótese de celebração de contratos destinados à aquisição de material de construção; e
II
proprietária, possuidora, promitente compradora, usufrutuária ou cessionária de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional.
§ 1º
Para fins do disposto no caput deste artigo, é vedado o emprego de recursos orçamentários da subvenção econômica para:
I
reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel;
II
aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a 2 (dois) anos, contado da data de assinatura do contrato de financiamento habitacional pelo beneficiário; e
III
aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais.
§ 2º
O disposto no caput deste artigo não se aplica à pessoa física, observada a legislação específica relativa à fonte de recursos, que se enquadre nas seguintes hipóteses:
I
tenha propriedade de parte de imóvel residencial em fração igual ou inferior a 40% (quarenta por cento); ou
II
tenha nua propriedade de imóvel residencial gravada com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado a esse usufruto.
§ 3º
O beneficiário do Programa Habite Seguro apresentará declaração que ateste o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo, sob pena de devolução do montante correspondente à subvenção econômica, acrescido de atualização monetária à taxa do Selic, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação aos responsáveis.